Problemas atuais de teoria geral do estado
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM DIREITO ADMINISTRATIVO
MÓDULO III: Problemas Atuais de Teoria Geral do Estado
Tutor da Disciplina: Professor Manoel Jovita
ATIVIDADE 1
Em relação aos princípios de interpretação constitucional, discorra sobre o princípio da força normativa da constituição, associando-o à ideia da máxima efetividade das normas com as regras de hermenêutica.
O princípio da força normativa da Constituição, idealizado por Konrad Hesse, não disponibiliza nenhum procedimento específico, atuando como um apelo ao intérprete, no sentido de que, na interpretação da Constituição, entre as soluções possíveis, deve ser adotada aquela que atribua densidade a suas normas, tornando-as mais eficazes e permanentes, proporcionando uma força otimizadora.
Enquanto Ferdinand Lassale entendia que a falta de correspondência da Constituição com a realidade subjacente transformava o texto constitucional em mera “folha de papel”, Konrad Hesse considerava que o confronto entre a Constituição e a realidade não poderia resultar em desfavor da Constituição. Pare Hesse, existem “pressupostos realizáveis” na Constituição os quais, ainda quando em confronto com a realidade, conservam sua força normativa.
De acordo com o princípio da força normativa da Constituição, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco, no sentido de que a norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a Constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo somente determinada pela realidade social, mas, também, determinante em relação a ela.
Dessa forma, tal princípio estabelece que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia, aplicabilidade e permanência.
Como decorrência do princípio da força normativa temos o princípio da máxima efetividade, ou da