Princípios jurídicos das civilizações antigas

854 palavras 4 páginas
Código de Hamurábi Art .1-6

1-Art.175 - Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.
Hoje em dia como a escravidão foi abolida, não temos como fazer uma comparação prática com este artigo. Mas para casar-se hoje apenas é necessário de acordo com o artigo 180 do Código Civil que apresente os seguintes documentos:
I – Certidão de idade ou prova equivalente.
II – Declaração do estado, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.
III – Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra.
IV - Declaração de duas testemunhas maiores, parentes, ou estranhos, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento, que os iniba de casar.
V - Certidão de óbito do cônjuge falecido, da anulação do casamento anterior ou do registro de sentença de divórcio.
2-Art.196 - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho. Art.197 - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
Esta é chamada a Lei de Talião ("olho por olho, dente por dente") se algo fizerem a ti, o mesmo será feito ao ofensor. No Brasil o sistema penal é de detenção e no caso de lesão corporal, se for de natureza grave, de acordo com o artigo 129 do Código Penal a pena pode variar entre 1 a 5 anos de reclusão.
3-Art.198 - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
Na época do Código de Hammurabi haviam várias classes sociais e se, como vemos neste artigo, os envolvidos forem de classes diferentes a Lei de Talião não é mais usada, e sim uma multa é aplicada. Hoje, como todos nós somos iguais perante a lei, se um rico agredir um pobre, a pena será a mesma se o inverso ocorrer.
4-Art.199 - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
Então se você

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