Princípios fundamentais da administração pública federal
1. Planejamento: estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.2. Coordenação: harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.3. Descentralização: descongestiona a Administração Federal por meio de: * Desconcentração administrativa divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia. * Delegação de execução de serviço pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio. * Execução indireta mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição. 4. Delegação de Competência autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.Não pode ser delegado: * atos de natureza política (sanção e veto) * poder de tributar * edição de atos de caráter normativo * decisão de recursos administrativos * matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade 5. Controle no âmbito da Administração direta, prevê-se: * Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente. * Controle do atendimento das normas gerais reguladoras