PrincpiosdoProcessoPenal_20150826145151

2921 palavras 12 páginas
princípios do processo penal

1) Princípio da Presunção de Inocência – Guilherme de Souza Nucci. Conhecido como princípio do estado de inocência ou da não culpabilidade, significa que todo acusado é presumido inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória, com trânsito em julgado. / Está previsto no art. 5º, LVII, da CF/88. / Tem por objetivo garantir que o ônus da prova cabe à acusação e não à defesa. / Confirma a excepcionalidade e a necessidade das medidas cautelares de prisão; outras medidas constritivas aos direitos individuais devem ser excepcionais e indispensáveis, como ocorre com a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, bem como com a violação de domicílio em virtude de mandado de busca. / Pelo in dubio pro reo, em caso de dúvida, deve sempre prevalecer o estado de inocência, absolvendo-se o acusado. Impede que as pessoas sejam obrigadas a se auto-acusar, consagrando o direito ao silêncio. (A 5ª Emenda da Constituição Americana de 1787). Como decorrente deste princípio existe o “princípio de que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo” (nemo tenetur se detegere), com o direito humano fundamental que permite ao réu manter-se calado. Fernando Capez. Vale lembrar a Súmula 9, do STJ, segundo a qual a prisão processual não viola o princípio do estado de inocência.

2) Princípio da Ampla Defesa – Guilherme de Souza Nucci. Ao réu é concedido o direito de se valer de amplos e extensos métodos para se defender da imputação feita pela acusação (Art. 5º, LV, CF/88). / Considerado, no processo, parte hipossuficiente por natureza, uma vez que o Estado é sempre mais forte, razão pela qual a ampla possibilidade de defesa se lhe afigura a compensação devida pela força estatal. / Ver a nova redação do art. 93, II, d, da CF/88, pela EC 45/2004. / A ampla defesa gera inúmeros direitos exclusivos do réu, como é o caso de ajuizamento de revisão criminal – o que é vedado à acusação. Fernando Capez. O Pacto Internacional de

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