Principios gerais de direito publico

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Princípios: idéias centrais de um sistema, dando sentido lógico e racional e permitindo a compreensão de seu modo de se organizar.

Ajudam no conhecimento dos sistemas e, bem por isso, permitem diferenciá-los.

Sistemas de direito público e privado: quais princípios regem cada um dos sistemas, em que são diferentes. Essa diferenciação é uma proposta de estudo das normas jurídicas e chegar-se ao conhecimento do regime do direito público.

Princípios e regras: Art. 121 do Código Penal é uma regra. O Art. 5º: “todos são iguais perante a lei” é princípio. Ambos integram o ordenamento jurídico.

Os princípios constituem a base do ordenamento jurídico. São idéias fundamentais da organização jurídica da Nação. É superior à regra.

Celso Antonio: mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele.

É preciso conhecer os princípios do direito para corretamente aplicá-lo.

Para o Direito Público o conhecimento dos princípios é mais importante ainda pela falta de codificação (exceto Penal e Processual). A legislação é esparsa e produzida sem método. Lacunas.

Princípios explícitos e implícitos: Art. 37 da CF, (explícito) - ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo (implícito), decorre do sistema constitucional brasileiro – presunção de inocência.

Quais são mais importantes? É a situação ou o caso concreto que deverá indicar qual deles têm, em especial, mais importância.

Princípios Gerais de Direito Público

O direito público é delineado no Texto Constitucional e é de lá que se extrai os princípios.

Finalidade dupla: distingue o direito público do privado e desenha o regime jurídico do direito público. Só os gerais e não os específicos do adm, penal, processual etc.

Com o conhecimento deles é possível compreender textos normativos, construir interpretações e solver problemas jurídicos, na dicção de Carlos Ary.

Idéia de conjunto – não há idéia-chave.

Princípios:

a) autoridade pública (o

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