Principio da presunção de inocência
1- Introdução.
2- Direitos Fundamentais.
2.1- A Dignidade da Pessoa Humana.
3- Ciências Políticas.
3.1- Conceito de Política.Presunção de Inocência.
3.2- Estado. 3.3- Governo. 4- Direito Penal. 5- Dignidade Humana X Aplicabilidade do Direito das Penas. 6- Parecer Final. 7- Bibliografia.
1. Introdução.
Buscaremos através deste modesto estudo, estabelecer uma análise reflexiva sobre as disciplinas de Direitos Fundamentais, Direito Penal e Ciências Políticas, para o exercício da atividade jurídica, e os reflexos e implicações do princípio da presunção de inocência, ou do estado de inocência, como preferimos chamar, que obrigatoriamente deve ser atendido a fim de que tenha lugar o julgamento do mérito da pretensão punitiva.
2- Direitos Fundamentais.
Os direitos fundamentais estão inseridos nas Constituições para resguardar o cidadão contra investidas indevidas do Estado e de outros cidadãos. Direitos Fundamentais é a “denominação comumente empregada por constitucionalistas para designar o conjunto de direitos da pessoa humana expressa ou implicitamente reconhecidos por uma determinada ordem constitucional” [1]. Ingo Wolfgang Sarlet [2] aponta que a história dos direitos fundamentais tem relação umbilical com o moderno Estado constitucional, o qual só se justifica se proteger os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Quem,em regra, reconhece os direitos fundamentais é a Constituição. A Constituição é um mecanismo que delimita o poder estatal, estando totalmente relacionada com a noção de “poder”. Uma vez inseridos na Constituição de um Estado, cabe ao próprio Estado e a todos os cidadãos que o compõe, respeitar e garantir que tais direitos sejam observados.
Gisela Maria Bester [3] traz uma definição de Constituição. Segundo a professora, “Constituição é o documento