Principio da filiação obrigatório

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Principio da filiação Obrigatória.

Este se trata de um principio fundamental e técnico. Seu fundamento está na necessidade do calculo atuarial e do caráter cogente da relação jurídica previdenciária em relação aos assegurados que desenvolve a relação de trabalho. A obrigatoriedade é essencial e de extrema importância para a concretização do seguro social. O seguro social é imposto. Para Raggi, “ o seguro social é obrigatório, porque se não for será seguro social”que é custeado por contribuições dos trabalhadores.
A adoção do princípio da filiação Obrigatória ao sistema surge em decorrência da convicção de que as formas voluntárias de seguro resultaram inadequadas para a solução dos problemas decorrentes do risco fisiológicos e econômicos que atingiram os trabalhadores. A obrigatoriedade de filiação decorre da natureza do seguro social como forma de garantir a todos a proteção social no momento da ocorrência dos eventos geradores das necessidades sociais. É necessária a formação de um lastro contributivo que garanta a segurança ao sistema.
Porem é fundamental compreender que tal contribuição não se aplica a todos os indivíduos pertencentes à sociedade, e das pessoas jurídicas, tal filiação somente se aplica aos indivíduos que exercem atividades vinculadas ao regime geral de contribuição. Sem assim pode se ter a conclusão que nem todo individuo que contribui para a seguridade é, ao mesmo tempo um filiado do regime geral previdenciário. Como por exemplo, é o que ocorre com os funcionários publico federal, que possui regime próprio, mas este também pode fazer parte do regime geral, desde que silmutaneamente este exerça também a função de um empregado doméstico por exemplo ou o professor da rede de ensino privada, neste caso ele fará partes de ambos regime, pois o fato de ser empregado doméstico se enquadra em fato gerador da contribuição

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