Princ Pio Da Dignidade Da Pessoa Humana Constitucional Mbito Jur Dico
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Princípio da dignidade da pessoa humana Constitucional Âmbito Jurídico
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Revista Âmbito Jurídico
Constitucional
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Princípio da dignidade da pessoa humana
Cibele Kumagai, Taís Nader Marta
Resumo: O presente artigo tem como fim apontar alguns aspectos e reflexões, partindo de diretrizes traçadas pela Constituição Federal de 1988, sobre o princípio da dignidade da pessoa humana: um vetor máximo interpretativo de nossa hermenêutica constitucional. O ser humano como pessoa está em constante processo de relacionamento não apenas consigo, mas também com o ambiente em que vive. Para que exista uma melhor convivência social e encontre‐se um eixo próximo da perfeição nessa relação entre a individualidade e sociabilidade está inteiração deve estar pautada na dignidade, respeitando‐se os diversos aspectos.
Palavras chave: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Kant. Valor Constitucional.
Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito de dignidade; 3. Dignidade humana sob o prisma kantiano; 4. A dignidade humana como valor constitucional; 5. A dignidade humana na constituição federal de 1988; 6. Considerações finais. Referências.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 surge num contexto de busca da defesa e da realização de direitos fundamentais do indivíduo e da coletividade, nas mais diferentes áreas. Elege a instituição do Estado Democrático, o qual se destina “a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais”, assim como o bem‐estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social, bem como, seguindo a tendência do constitucionalismo contemporâneo, incorporou, expressamente, ao seu texto, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III) – como valor supremo –, definindo‐o como fundamento da República.
Significa dizer que, no âmbito da ponderação de bens ou valores, o princípio da dignidade da pessoa humana justifica, ou até mesmo exige, a restrição de outros bens