Prescricao a decadencia

2554 palavras 11 páginas
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
1. Referência legal do assunto
Arts. 189 a 211 do CC.
2. Introdução à prescrição: direito subjetivo e pretensão
O tempo é um fato jurídico de enorme importância nas relações jurídicas travadas na sociedade, uma vez que tem grandes repercussões no nascimento, exercício e extinção de direitos.
Contém as relações jurídicas várias espécies de direitos, correspondentes às diversas formas por que os sujeitos exercem o seu poder sobre o objeto da respectiva relação.
Dentre eles, temos o chamado direito subjetivo. Este pode ser definido como o poder que o ordenamento jurídico reconhece a alguém de ter, fazer ou exigir de outrem determinado comportamento. É verdadeira permissão jurídica, ou ainda, é um poder concedido ao indivíduo para realizar seus interesses.
Representa a estrutura da relação poder-dever, em que ao poder de uma das partes corresponde ao dever da outra.
Da infração do direito subjetivo nasce para esse titular, o poder de exigir do devedor uma ação ou omissão. A essa faculdade de exigir o direito subjetivo chama a doutrina de pretensão, por influência do direito alemão (BGB, § 194), principalmente Windscheid, que Material Extensivo Pleno (2009.1)
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transferiu para o direito substantivo privado a actio, direito subjetivo processual do direito romano e do antigo direito comum alemão. A pretensão é, assim, utilizada para caracterizar o poder de exigir de outrem coercitivamente o cumprimento de um dever jurídico, vale dizer, é o poder de exigir a submissão de um interesse subordinado (do devedor da prestação) a um interesse subordinante
(do credor da prestação) amparado pelo ordenamento jurídico. É, para alguns, sinônimo de direito subjetivo, embora com conotação dinâmica, enquanto aquele é estático e, para outros, ainda, uma situação jurídica subjetiva.
A pretensão que nasce no momento em que o credor pode exigir a prestação, e esta deixa de ser cumprida, causando lesão no direito
subjetivo.

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