Precrisção perda de prazo

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Precrisção perda de prazo, ex: você vai na Apple e compra um iphone e não pago a divida, passa o tempo do prazo, a divida existe mas ela não tem o direito de cobrar em juízo. decadência: perda do direito

Negocio Juridico

conduta+vontade da parte (partes) – efeito jurídico

‘fato jurídico – fato jurídico ‘stritu sensu’ lato sensu ‘ - conduta humana – ato fato jurídico - ato jurídico lato sensu -ato jurídico stritu sensu - negocio jurídico

o negocio jurídico classifica –se em unilaterais ( 1 parte), bilaterais, e plurilaterais, 2 ou mais partes, ex são os contratos. negocio jurídico pode ser fiduciario, é mais comum quando o devedor transmite ao credor, bens, créditos e direitos em razão de uma divida. o testamento classifica-se em unilateral pois depende de uma parte, mortes causas, super formal, pois no CC diz que para ter um testamento deve haver testemunhas, provas etc..., é gratuito pode se ocorre como doação, típico previsto na lei. casamento e um neg. jurídico bilateral pois depende da vontade das duas partes, intervivos, extraordinário, solene, formal, típico e consensual.

Fato jurídico amplo pode ser de natureza ou de conduta humana.

Fato jurídico em sentido strito decorre da natureza, independe da conduta humana ato fato jurídico depende de uma relação com a conduta

ilícito- intuito de força maior que ocorre responsabilidade, algo que a lei proíbe licito- de acordo com a lei

conduta humana: temos o ato fato jurídico onde não importa se houve ou não a vontade do predicado, o que me interessa aqui e o resultado, a 3 classificações em real que e tomada de posse, tradição de posse, a indenização que decorre de uma atividade ilícita importando o seu resultado; caduficante e quando a um tempo e uma inércia, ex prescrição.

Negocio jurídico gratuito benéfica somente uma das partes;

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