Praticca iv

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZDE DIRITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVE DA COMARCA DE CABO FRIO /RJ.

Processo nº 697001755400100

ROGÉRIO JOSÉ, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, através do seu patrono, infra assinado, apresentar suas

CONTRARRAZÕES

ao recurso inominado das folhas 16 e 17. requerendo, desde já, o seu recebimento e encaminhamento ao Superior Conselho Recursal, após o cumprimento das formalidades de estilo.

Nestes Termos
Pede e espera deferimento.

Cabo Frio, 05 de Março de 2013.

EXCELENTÍSSIMO SENHORES DOUTORES JULGADORES DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS EPSECIAIS CÍVEIS DO RIO DE JANEIRO

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Processo nº 697001755400100

RECORRENTE:UNICARD UNIBANCO
RECORRIDO: ROGÉRIO JOSÉ

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

I – Da Gratuidade de Justiça
Inicialmente, afirma ser beneficiário da Gratuidade de Justiça, não dispondo de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.

II - SÍNTESE DA DEMANDA.

Em 07/12/2009o Recorrido descobriu que o seu nome se encontrava negativado pela recorrente e postulou perante o juiz “ a quo” indenização face os danos morais sofridos em sua busca de adimplir débito com a Recorrente.
Em sede de juízo monocrático seu pedido foi acolhido em parte condenando a Recorrente ao intimação.
Inexiste razão à Recorrente e deve ser negado provimento ao recurso, pelos fatos e fundamentos que passamos a expor:

DO DIREITO

A Recorrente tenta de toda maneira fazer parecer que o recorrido deveria ter informado o pagamento, alegando culpa exclusiva da vítima. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça não esta desconsiderando a dimensão do dano, proferindo sentenças com valores insignificantes, de um real, como a Recorrente tenta demonstrar. Vejamos uma decisão recente:

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