PRATICA DE ENSINO HISTORIA UNIUBE 2ª ETAPA

5183 palavras 21 páginas
PÓLO MONTES CLAROS – MINAS GERAIS

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

ACADÊMICA: GIZELIA MARTINS SILVA
RA: 1088167 – TURMA: BRASIL – 13 - 2ª ETAPA

PRÁTICA PEDAGÓGICA

MONTES CLAROS
NOVEMBRO/2013
ATIVIVADE 1

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é um conjunto de leis que definem e normatizam o Sistema Educacional quanto a todo o seu funcionamento em todos os seus setores.
A LBD vigente atualmente foi promulgada em 1996 a fim de tornar o Sistema Educacional no Brasil mais dinâmico e atualizado com a atual condição da sociedade contemporânea e rever alguns métodos educacionais há muito não discutidos.

TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O processo de ensino aprendizagem compreende que a educação é primordial em qualquer espaço, podendo ele se estender a toda a sociedade.
De acordo o exposto a LDB é uma concepção ampla, fundamentada no direito de todos à educação (democratização social do saber) que por sua vez, exige a ampliação da oferta escolar por parte do poder público (obrigatoriedade do ensino fundamental gratuito e universalização do ensino médio também gratuito). A L.D.B fundamenta-se ainda no oferecimento de uma educação de qualidade que vise ao pleno desenvolvimento do educando.

TÍTULO IV

A educação é uma responsabilidade compartilhada. É “Dever de Educar” é responsabilidade do Estado e da Família”. (art.205 – CF/88 e art.2º - L.D.B)

A Lei 9.394/96 estabelece incumbências para a União, Estados e Municípios, os quais deverão em regime de colaboração organizar os respectivos Sistemas de Ensino: Federal, Estadual e Municipal.

DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Arts. 8º até 20º. Diz

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