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FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Fortaleza, Ceará, por seu advogado, com endereço profissional na(endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, artigo 274, CPC, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor foi surpreendido com uma ligação onde seqüestrador exigiam a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha Julia. No dia 13 de janeiro de 2014, os seqüestradores enviaram para residência do autor um pedaço da orelha de sua filha acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate a menina seria devolvida sem vida. Desesperado com a possibilidade de ver sua filha assassinada e tendo arrecadado apenas a quantia de R$ 220.000,000 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, cujo valor venal seria R$ 280.000,000 (duzentos e oitenta mil reais), por R$80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima, a ré Geovana.
Todavia a ré efetuou o pagamento no ato da celebração do contrato e estava ciente do seqüestro da filha do autor e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate.
Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, apenas 7 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha de Frederico foi encontrada pela polícia com vida.
Assim, diante do exposto e o não pagamento do resgate, o autor entrou em contato com a ré desejando desfazer o negócio celebrado,