Pr tica Simulada V SEMANA02

654 palavras 3 páginas
Prática Simulada V
AULA 02

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

Autos nº .............

PEDRO, já qualificado nos autos de número em epígrafe, vem por sua advogada in fine assinada, com endereço profissional em ... , onde receberá as intimações conforme artigo 34, I, CPC, nos autos da Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos movida por MARCIA, vem apresentar

CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que se segue

I- PRELIMINARMENTE

I.1- ILEGITIMIDADE ATIVA

Verifica-se no caso em tela, a existência de carência da ação, considerando a falta de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte. Traz o CPC como regra em seu artigo 6º, a legitimidade ordinária, ou seja, somente se permite ir a juízo em nome próprio defendendo direito próprio. No caso em questão, a autora defende direito alheio, qual seja de seu filho em pleitear a paternidade de alimentos.
Portanto, constatada a ilegitimidade ativa, deve o processo ser extinto sem a resolução do mérito na forma do artigo 267, VI, CPC.

I.2- ILEGITIMIDADE PASSIVA

A presente ação versa sobre investigação de Paternidade c/c Alimentos , assim, estando o pai vivo, a ação de paternidade é personalíssimo e deve ser proposta em face apenas do suposto pai, conforme artigo 27 da Lei 8.069/90. Ademais, quanto aos alimentos o reconhecimento da filiação gera obrigação alimentar em face, preliminarmente do pai, sendo a obrigação avoenga apenas subsidiária. Portanto, são ilegítimos para compor o polo passivo os avós paternos , devendo ser extinto o processo na forma do artigo 267, VI, CPC em face dos réus.

I-3. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
A ação de investigação de Paternidade tem caráter personalíssimo e, portanto deve ser deduzido em face do suposto pai, caracterizando a impossibilidade jurídica do pedido, que gera falta de um dos pressupostos da ação, acarretando a carência de ação conforme artigo 267, VI do CPC,

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