PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS - NR 9
REVISÃO Nº 1 DE 15/10/2014
EMPRESA: J&E GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA
ENDEREÇO: Rua Mexico, 1035 – Rio do Sul – SC
CNPJ: 78.254.133/0001-77
ATIVIDADE: Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
FUNCIONÁRIOS: 150
CNAE: D 35.11-5
GRAU DE RISCO: MÉDIO OU ALTO
1 - OBJETIVO DO PROGRAMA
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa atender as exigências do texto da Norma Regulamentadora NR-9 da Portaria do Ministério do trabalho 3.214 / 78, conforme Portaria nº 25 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador publicada no Diário Oficial da União em 30-12-1994 e republicada em 15-02-1995.
Objetiva promover e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
2 - RESPONSABILIDADES
2.1 - DA EMPRESA
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente na empresa;
Informar aos trabalhadores, sobre os riscos ambientais em seus locais de trabalho e sobre as formas adequadas de se prevenir de tais riscos;
Garantir a interrupção imediata de suas atividades, com a comunicação do fato ao superior hierárquico, em caso de situação de risco grave e iminente ou de agravos à saúde por agentes ambientais;
Executar ações integradas com outros empregadores, caso realizem simultaneamente atividades num mesmo local, visando a proteção de todos trabalhadores expostos a riscos.
Incentivar a participação dos trabalhadores que podem contribuir na elaboração do PPRA e no desenvolvimento de suas ações;
2.2 - DOS EMPREGADOS
Colaborar e participar da implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos do PPRA;
Informar aos seus superiores hierárquicos as ocorrências que, a seu