Ppra

550 palavras 3 páginas
2 NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
A Norma Regulamentadora 2, cujo título é Inspeção Prévia, estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A NR 2 tem existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 160 e 161 da CLT.
2.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
· Capítulo V do Título II da CLT - Refere-se à Segurança e Medicina do
Trabalho.
2.2 PERGUNTAS E RESPOSTAS COMENTADAS
2.2.1 O que deve fazer a empresa antes de iniciar suas atividades econômicas?
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTE, isto é, a Delegacia Regional do
Trabalho (DRT).
2.2.2 - O que é o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI)?
Documento emitido pela DRT, órgão regional do MTE, após realizar a inspeção prévia nas instalações. O modelo de CAI está previsto na NR 2.
2.2.3 - Qual o objetivo do CAI?
A inspeção prévia e a declaração de instalações previstas na NR 2 constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.29
2.2.4 - Qual o amparo legal para emissão do CAI?
A empresa que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeita ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o artigo 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
2.2.5 - Quais os cuidados que o empresário deve tomar quando não for possível realizar inspeção prévia antes do início das operações do estabelecimento novo?
O empresário poderá encaminhar a DRT, órgão regional do MTE, uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo previsto na NR 2, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes do estabelecimento iniciar suas atividades.
2.2.6 - O CAI se aplica apenas

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