PPRA DEMLURB 2012

4458 palavras 18 páginas
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA (NR/9)
(PERÍODO: 01/04/2012

À 01/04/ 2013

)

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAIS - PPRA

Empresa

:

Departamento Municipal de Limpeza Urbana

Endereço

:

Av. Francisco Valaddares nº 1000 – Vila Ideal
Juiz de Fora - MG

CNPJ

:

36020420/00001-36

Atividade

:

Prestação de Serviço de Limpeza Pública Urbana

CNAE

:

84.11-6

Nº de funcionários : 930
Grau de Risco:

03

I - INTRODUÇÃO
Por solicitação da Empresa

Departamento Municipal de Limpeza

Urbana, realizamos levantamento de dados para a revisão do PPRA - PROGRAMA
DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9), inicial, conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994.
O trabalho de revisão deste Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é de responsabilidade da empresa do SESMT / CTCCT – DEMLURB / PJF
/ MG, realizado pelo Médico do Trabalho Dr. Márcio grilo de Bretas.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Hum) ano, quando então deverá ser reavaliado.
II - INFORMAÇÕES SOBRE O PPRA
O PPRA têm por objetivo promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, do reconhecimento, da

avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho.
Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:
A)

À Empresa:



Providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa, custeá-lo e garantir o seu cumprimento.



Deixar disponível o documento-base, suas alterações e complementações, de modo a proporcionar o imediato acesso das autoridades competentes.



Indicar claramente no cronograma, previsto na estrutura do Programa, os prazos para o desenvolvimento e o cumprimento das metas do PPRA.



Dar ciência aos servidores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos,

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