Positivismo jurídico

2291 palavras 10 páginas
Parte II – A doutrina do positivismo jurídico
CAPÍTULO III
A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A LEI COMO ÚNICA FONTE DE QUALIFICAÇÃO

40. O significado técnico da expressão “fontes do direito”.
As “fontes do direito” em termos técnicos são fatos ou atos que capazes ou competentes, em virtude da atribuição de um ordenamento jurídico, para produção de normas jurídicas.
A importância da problemática das fontes do direito reside no fato de que uma norma somente será válida se for oriunda de uma fonte devidamente autorizada pelo ordenamento jurídico.
Os ordenamentos jurídicos modernos determinam suas próprias fontes, isto é, estabelecem o critério de validade das suas próprias normas, portanto, eles possuem normas que regulam tanto o comportamento dos indivíduos como também a produção jurídica, sendo as primeiras chamadas de regras de comportamentos e as segunda de regras de estrutura ou organização.
41. Condições necessárias para que num ordenamento jurídico exista uma fonte predominante.
A doutrina juspositivista acredita que há a supremacia de uma fonte do direito sobre todas as outras, sendo essa fonte a lei. Para que haja essa supremacia faz-se necessário a presença de dois requisitos que haja mais de uma fonte em um determinado ordenamento jurídico e que essas fontes estejam em planos diferentes.
A primeira necessidade pressupõe que o ordenamento jurídico seja complexo, isto é, que ele possua diversas fontes, diferentemente do ordenamento jurídico simples que pressupõe a existência de uma só fonte. Em sua generalidade, os ordenamentos jurídicos historicamente conhecidos são complexos.
Já a segunda condição assevera que o ordenamento jurídico deve ser hierárquico ou hierarquizado, ou seja, é necessário que as suas normas não estejam no mesmo plano, que não possuam a mesmo valor, mas sim valores diferentes superiores e inferiores. Desse modo, havendo conflito de normas este será solvido de acordo com o critério hierárquico, isto é, a

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