portariamatricula2014

3376 palavras 14 páginas
Salvador, Bahia · Sexta-feira
13 de Dezembro de 2013
Ano · XCVIII · No 21.310

PORTARIA 8249/2013
Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para a realização de matrículas na Educação
Básica na Rede Estadual de Ensino e Conveniadas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de: orientar o processo de matrícula em todas as unidades escolares estaduais - UEE; estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Estadual de Ensino; definir o Calendário Escolar Padrão para 2014;
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Seção I
Da Organização da Matrícula
Art. 1º. Regulamentar, na forma disposta nesta Portaria, normas, procedimentos e cronogramas atinentes à transferência de alunos entre escolas da rede estadual, matrícula de alunos concluintes da rede municipal, bem como matrícula de candidatos a educação básica e profissional nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e conveniadas.
Art. 2º. A matrícula será realizada, em regra, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§1º Será permitida a realização da matrícula através do endereço eletrônico www.educacao.ba.gov.br/matricula, utilizando o código gerado pelo SGE na carta de renovação, para estudantes:
I - regularmente matriculados na rede estadual, que tenham frequência regular até o final do ano letivo, que não renovaram sua matrícula ou àqueles que pretendem se transferir para outra unidade escolar da rede;
II - concluintes das séries iniciais e finais do Ensino Fundamental ou modalidade correlata da rede municipal de Salvador, Feira de Santana e Catu.
§2º A matrícula nas unidades escolares conveniadas com a Polícia Militar dar-se-á por meio de sorteio eletrônico e será regulamentada em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do
Estado.

§3º A

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