Portaria n.º 035-cg/2005

925 palavras 4 páginas
PORTARIA n.º 035-CG/2005, de 7 de setembro de 2005.

Legalmente, os policiais brasileiros têm direito ao porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, contanto que esta esteja devidamente registrada junto ao órgão competente. Não se discute a necessidade do uso de arma de fogo pelos policiais quando estão exercendo sua função pública, mas a polêmica é grande quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo fora de serviço. Aperfeiçoando a pergunta, diria que o ponto é: quando o policial deve portar arma de fogo fora de serviço.

Dentre os diplomas legais indispensáveis para quem lida com armas de fogo, principalmente os policiais, o Estatuto do Desarmamento é a primeira e fundamental lei a se estudar.

Todas as armas de fogo devem ser registradas! Não há exceção. O registro é feito para que o Estado possua um controle do número de armas existentes no país, sabendo em que localidade elas estão e quem são os seus proprietários. Toda arma tem um número, que deve constar num documento que comprova o registro da arma de fogo pelo órgão competente.

As armas de fogo pertencentes ao patrimônio da PMBA devem ser registradas de acordo com o que consta no Capitulo III da Portaria 035-CG/2005

Artigo 5º - As armas de fogo adquiridas pela PMBA serão registradas na Unidade de Equipamentos Estratégicos (UEE) do Departamento de Apoio Logístico (DAL), que manterá o controle desses registros, os quais serão confeccionados em documentos oficiais de caráter permanente.

O Dal é quem definirá a quantidade e os tipos de armamentos, de coletes e de munições a serem adquiridos pela PMBA, para a utilização dos mesmos materiais em serviço e não para uso pessoal.

A UEE deverá intermediar o cadastro das armas de fogo de porte e portáteis pertencentes ao patrimônio da PMBA no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), a qual manterá banco de dados visando ao controle eficaz de tais armas.

O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas deverá

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