PORTARIA N 354 DE 10 DE MAR O DE 2014
Ministério da Saúde
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 354, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Publica a proposta de Projeto de Resolução "Boas
Práticas para Organização e Funcionamento de
Serviços de Urgência e Emergência".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso
Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile e as Resoluções nº 12/07 do Grupo Mercado Comum;
Considerando que é necessário contar com Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Serviços de
Urgência e Emergência;
Considerando que os Serviços de Urgência e Emergência são de importância para o funcionamento de nossos sistemas de saúde;
Considerando que essa Resolução define qualidades desejadas que devam reunir a organização e funcionamento dos serviços de urgência e emergência; e
Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 05/13 da XL Reunião Ordinária do SGT nº 11 "Saúde", realizada em Montevidéu, Uruguai, no período de 8 a 12 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução "Boas Práticas para Organização e Funcionamento de
Serviços de Urgência e Emergência", que consta como anexo.
Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.
Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas, por escrito, para Ministério da Saúde/Assessoria de
Assuntos Internacionais de Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, 4º andar, sala 445, CEP. 70058900,
Brasília/DF; email: aai@saude.gov.br, telefones (61) 33152184 e 3315 2768; Fax (61) 32240014 e para
ANVISA/Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais