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Normas regulamentadoras:
NR 5 (CIPA)
O art. 163 da CLT dispõe que é obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que terá suas atribuições, composição e funcionamento regulamentados pelo ministério do trabalho.
Objetivos:
A CIPA tem por objetivos prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tronando o trabalho compatível com a preservação da saúde.
Desse modo deve a CIPA :
- Observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho;
- Solicitar as medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou, pelo menos, neutralizá-los;
- Discutir maneiras de prevenir os acidentes de trabalho através dos acidentes ocorridos;
- Orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes de trabalho;
- Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
- Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras, bem como de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
O mapa de risco é a compilação dos riscos existentes no ambiente de trabalho , dispostos em forma de gráfico para fácil visualização e compreensão por parte dos trabalhadores. É elaborado pela CIPA com a participação dos trabalhadores dos diversos setores da empresa e com a colaboração do SESNT, se houver.

É interessante reproduzir o mapa de riscos elaborado pelos professores Regis Nunes Matschinske e Renato Moreira em Promoção da Saúde e Segurança do Trabalhador (2004).

GRUPO 1
GRUPO 2
GRUPO 3
GRUPO 4
GRUPO 5
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
ACIDENTES
Ruído

Calor

Frio

Umidade

Radiações
Ionizantes

Pressões anormais

Radiações não Ionizantes
Poeiras

Fumos

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