Políticas tarifarias e tributarias
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
23/11/2012
PROFº
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atua na regulação e fiscalização de transportes nos ramos rodoviário, ferroviário e dutoviário do Brasil. Segundo o artigo 21 da Lei nº 10.233/01[1], trata-se de uma entidade integrante da Administração Federal indireta, vinculada ao Ministério dos Transportes e submetida ao regime autárquico especial, caracterizado pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes. A ANTT foi criada durante o governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio da mencionada Lei, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. A ANTT absorveu, dentre outras, as competências relativas às concessões de rodovias federais outorgadas pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).
BASES INSTITUCIONAIS * Esfera de Atuação
Constituem a esfera de atuação da ANTT, conforme o artigo 22 da Lei 10.233/01: 1. o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; 2. a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; 3. o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; 4. o transporte rodoviário de cargas; 5. a exploração da infraestrutura rodoviária federal; 6. o transporte multimodal; 7. o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.
* Objetivos
São objetivos da Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme artigo 20 da Lei