Politicas Nacionais do Meio ambiente
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Com a edição da Lei nº 6.938/81 o país passou a ter formalmente uma Política Nacional do Meio Ambiente, uma espécie de marco legal para todas as políticas públicas de meio ambiente a serem desenvolvidas pelos entes federativos. Anteriormente a isso cada Estado ou Município tinha autonomia para eleger as suas diretrizes políticas em relação ao meio ambiente de forma independente, embora na prática poucos realmente demonstrassem interesse pela temática. Porém, a partir desse momento começou a ocorrer uma integração e uma harmonização dessas políticas tendo como norte os objetivos e as diretrizes estabelecidas na referida lei pela União. Um aspecto importante disso foi a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, um sistema administrativo de coordenação de políticas públicas de meio ambiente envolvendo os três níveis da federação que tem como objetivo a concretização da Política Nacional do Meio Ambiente. Sendo assim, este trabalho se propõe a estudar os aspectos gerais da Política Nacional do Meio Ambiente, que são o conceito, o objetivo, os princípios, os instrumentos e o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de uma pesquisa eminentemente bibliográfica que visa a servir de introdução à temática para aqueles com pouca familiaridade com o assunto.
II. Desenvolvimento
Art. 1 – A fundamentação da Politica Nacional do Meio Ambiente A politica nacional do meio ambiente foi unificada em 31 de agosto de 1981, fundamentada nos incisos VI e VII do artigo 23 da constituição, constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Com essa unificação, passou a ser uma Politica Nacional com fins em mecanismos e aplicações, iniciando um processo de integração e harmonização das políticas, em todo o país, tornando-as mais efetivas. A aplicação dessas políticas passou a ser um meio padronizado de aplicação, garantindo assim a efetivação da maioria das políticas.
Art. 2 – Os principais objetivos Nacionais dessa