Politica social de atenção à criança, adolescente e idoso

2391 palavras 10 páginas
UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

D

ATPS DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

MANAUS/AM

2012

UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

ATPS DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.

MANAUS/AM

2012

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Segundo, a integra da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e a convenção sobre os direitos da criança, aprovada pele assembleia geral das nações unidas de 20 de Novembro de 1989.

A Assembleia Nacional Constituinte referendou duas Emendas Populares com mais de 1,5 milhão de assinaturas de adultos, crianças e adolescentes inscreveu na Constituinte Federal de 1988 o seu artigo 227, posteriormente regulamentado com a promulgação do Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, em 13 de julho de 1990, influindo, radicalmente no destino da infância e adolescência no Brasil.

A partir da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos. Mas, não é só. Além dos direitos fundamentais inerentes a toda pessoa, são portadores de direitos especiais em razão da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. É nesse registro da peculiaridade, essa espécie de duplicidade de direitos, dada pela lei, que se pode falar em cidadania de crianças e adolescentes. Trata-se de uma cidadania particular e que, portanto, requer desafios próprios. De fato, é preciso superar a visão já enraizada em nossa sociedade de que pela idade criança e adolescente são cidadãos pela metade. Apesar de sofreram algumas restrições, pela própria idade, as restrições não se referem aos direitos fundamentais e aos direitos especiais previstos no ECA.

Conforme o Estatuto, veremos alguns artigos fundamentais que norteiam os dispositivos

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