Politica no brasil só beneficia corruptos
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
Autonomia do Direito Ambiental
Trata-se de uma área com origem em um paradigma social e econômico, típico da sociedade pós-moderna ou de risco. O direito ambiental foi incluído no rol dos denominados “novos” direitos.
No estrito campo da ciência jurídica, esses “novos” direitos desafiam os juristas clássicos através de correntes doutrinárias que os definem como direitos de terceira geração. Estariam enquadrados ou como um subramo do direito civil e, portanto, privado, ou como um subramo dos direitos constitucional e administrativo, logo, público.
Consideram-se fontes formais do DA: a Constituição, as leis, os atos internacionais firmados pelo Brasil, as normas administrativas originadas dos órgãos competentes e jurisprudência.
A peculiaridade da constatação do diferencial de fontes materiais do direito ambiental é decorrência de uma chamada “crise ecológica” que insere na sociedade pós-moderna a necessidade de gerir o risco ambiental. Logo, a questão ambiental extrapola os limites do debate em torno da autonomia da matéria no âmbito da ciência do direito, para se transformar em um paradigma que exige adaptação reinterpretativa de todas as áreas do conhecimento.
No próprio direito, esse paradigma faz surgir um ramo autônomo, que impõe regras de conduta entre pessoas e o meio ambiente, e faz com que dentro da própria ciência do direito, a questão ambiental exige que outros ramos, tidos como clássicos, como o constitucional, o administrativo e o próprio direito civil sejam reinterpretados.
Princípios do Direito Ambiental
I- Prevenção: Se