Politica externa brasileira
Introdução
As relações internacionais do Brasil são fundamentadas no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que determina, no relacionamento do Brasil com outros países e organismos multilaterais, os princípios da não-intervenção, da autodeterminação dos povos, da cooperação internacional e da solução pacífica de conflitos. Ainda segundo a Constituição Federal de 1988, a política externa é de competência privativa do Poder Executivo federal, cabendo ao Legislativo federal as tarefas de aprovação de tratados internacionais e dos embaixadores designados pelo Presidente da República.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), também conhecido como Itamaraty, é o órgão do poder executivo responsável pelo assessoramento do Presidente da República na formulação, desempenho e acompanhamento das relações do Brasil com outros países e organismos internacionais. A atuação do Itamaraty cobre a vertente política, comercial, econômica, financeira, cultural e consular das relações externas, áreas nas quais exerce as tarefas clássicas da diplomacia: representar, informar e negociar.
As prioridades da política externa são estabelecidas pelo Presidente da República. Anualmente, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, geralmente no mês de setembro, o Presidente da República, ou o Ministro das Relações Exteriores, faz um discurso onde são apresentados, ou reiterados, os temas de maior relevância para o governo brasileiro. Ao longo das últimas duas décadas, o Brasil tem dado ênfase à integração regional (em que se destacam dois processos basilares, o do MERCOSUL e o da ex-Comunidade Sul-Americana de Nações, atual Unasul); às negociações