Poder Familiar

416 palavras 2 páginas
O novo Código Civil, promulgado no ano 2002, trouxe inúmeras mudanças no tocante aos institutos relacionados aos Direitos das crianças e adolescentes. A principal inovação do aludido diploma legal refere-se ao Pátrio Poder, que modernizado e mais abrangente, passou a denominar-se Poder Familiar. Doravante a nova redação dada ao poder familiar após o advento do Código Civil de 2002, percebe-se que foi dada à proteção da criança e do adolescente uma nova perspetiva e desta forma, além dos direitos fundamentais inerentes a qualquer ser humano, possuem determinados direitos que lhe são especiais pela sua própria condição de pessoa em desenvolvimento. A manutenção da expressão “Poder” foi bastante criticada e ainda não é considerada a mais adequada para denominar o instituto haja vista que a palavra 'poder' induz a uma ideia de coerção dos genitores sobre a pessoa dos filhos, entretanto, apesar da orientação doutrinária pela mudança da nomenclatura para “autoridade parental” que melhor representaria o instituto, o legislador civil optou por manter a expressão “poder”, acrescentando a qualificação “familiar”.
Passada a discussão sobre a nomenclatura do instituto, o que realmente convém são as mudanças no conteúdo do mesmo. Efetivamente, o exercício do Poder Familiar compartilhado por ambos os genitores disposto no novo Código Civil já estava previsto no Art. 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

O Poder Familiar passou a ser uma função assumida pelos genitores em igualdade de condições, e não somente pelo pai com o auxílio e a colaboração da mãe, como propunha o obsoleto “pátrio poder”. Este entendimento vigora desde a promulgação da Constituição Federal de 1989 que acabou com

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