Poder Constituinte: emana do povo e limita-o
RESUMO
O artigo tem por objetivo decifrar o paradoxo existente entre poder constituinte e soberania popular, explicando ambos, e posicionando-se quanto à legitimidade desse poder soberano. O povo, como titular do poder constituinte, acaba tendo suas ações limitadas pelos representantes que o próprio povo, através do sufrágio universal, elege. Desta forma, trazemos o seguinte problema de pesquisa: como pode um poder ser soberano se é limitado? Simples, não pode, pelo menos no que se refere ao significado da palavra soberania.Visamos aprofundar o tema e explicar afundo essa questão, tendo como principais referências os autores: Paulo Bonavides (2012); Vera Chueiri e Miguel Godoy (2010); e Michel Temer (1998).
Palavras-chave: Poder constituinte, soberania popular, constituição, constitucionalismo, democracia, ato constitucional.
1 INTRODUÇÃO
Nosso artigo objetiva versar sobre o poder constituinte, e a sua relação com a soberania popular. Em nosso estudo, visualizamos que ao invés da Constituição ser reflexo da vontade da sociedade em geral, na prática, o que ocorre é a elaboração das constituições, pelos governantes, não atendendo, muitas vezes, esse clamor do povo. Não obstante, observamos que o poder constituinte, ao manifestar-se, limita a atuação popular, gerando o paradoxo que será discutido e aprofundado neste texto.
Desta forma, consideramos extremamente relevante a discussão deste tema, a fim de que seja esclarecido até que ponto o povo é “soberano”, visto que soberania não é submissa, minimizada ou relativizada, pois é uma expressão máxima de poder.
Outra questão importante, que nos motivou ao estudo do assunto, é a elaboração da constituição, pois mesmo sabendo que a mesma é emanada do povo, a priori não nos estava claro como se dá o exercício do mesmo na feitura da Carta Magna. Tendo essa temática como objetivo do texto, esse artigo tem como problema de pesquisa a seguinte questão: como pode