pocuracao

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O dispositivo legal em comento especifica que o mal prometido é aquele injusto e grave. Não sendo injusto e grave, a conduta do agente será atípica. O mal prometido não precisa corresponder a um tipo penal, já que a lei tal não exige. Entretanto, na maioria dos casos a promessa faz referência a algum crime, como homicídio, lesões corporais, entre outros.

DO DIREITO QUE POSSUI O ACUSADO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.

29. Em restando desabrigadas as teses oras esposadas, requer, o acusado, desde já, a Substituição da Pena Privativa de Liberdade, por ventura aplicada, por uma ou mais Penas Restritivas de Direitos, já que preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 44 e seguintes do Código Penal Brasileiro.

30. É forçoso reconhecer, como dito, que o ora Acusado atende a todos os citados requisitos exigidos; a saber:

A pena privativa de liberdade não ultrapassa 04 (quatro) anos (tendo em vista a natureza do delito, as circunstâncias do mesmo, bem como a condição do acusado);
O acusado é primário.
Não reincidente em crime doloso.
31. Nesse passo, não restam dúvidas de que o acusado, acaso condenado a pena privativa de liberdade, preenche os requisitos dispostos no artigo 44 e incisos do Código Penal Brasileiro, tendo direito subjetivo à Substituição da Pena Corporal por ventura aplicada por uma ou mais Penas Restritivas de Direito.

DA CONCLUSÃO

Postas tais considerações e por entendê-las prevalecentes sobre as razões que justificaram o pedido de condenação despendido pelo preclaro órgão de execução do Ministério Público, confiante no discernimento afinado e no justo descortino de Vossa Excelência, a defesa requer a ABSOLVIÇÃO do réu, à guisa das teses ora esposadas.

Supletivamente, requer a desclassificação do delito inserto no art. 129, para o delito do art. 21 do Decreto Lei nº 3.688/91, posto ausente a prova de materialidade do crime de lesões corporais.

Outrossim,

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