Plano Plurianinual

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O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade, etc.
O Plano Plurianual-PPA tem como princípios básicos:
* Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
* Identificação dos órgãos gestores dos programas e unidades orçamentárias responsáveis pelas ações governamentais;
* Organização dos propósitos da administração pública em programas;
* Integração com o orçamento;
* Transparência.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Plano Plurianual(PPA), e estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-estabelecidos da política governamental.

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