Plano de Aula
[...]”Ora, salta aos olhos o enquadramento desta ação na lei nº 9882/99, de 3 de dezembro de 1999 oportunamente promulgado para conferir efetividade a norma do art. 102, §1 da carta da república “[...]
Argumento de Senso comum:
[...]”Tal como nas cortes constitucionais estrangeiros, o tema alusivo a vida, seja qual for o ângulo, vem sendo alvo, no Brasil, de enorme expectativa. Os olhos da nação voltam-se ao supremo tribunal federal e este há de se pronunciar quer num sentido ou noutro [...]”
Argumento de oposição:
[...]”na assentada de julgamento, em 4 de março ultimo, chegou a noticia do termino da gravidez e, mais do que isso, da morte do feto passados alguns minutos. Ora, se nem mesmo mediante a ação constitucional do habeas sabidamente de tramitação célere, foi possível lograr-se o pronunciamento definitivo, este sim, do supremo tribunal federal em tempo hábil, já que a gestação não para no tempo, não ultrapassa 9 meses, é de concluir que não existe meio eficaz de sanar a lesividade, se é que esta pode ocorrer no caso, coisa a ser definida no julgamento de fundo, e não na apreciação dessa questão de ordem[...]Argumento de autoridade:
[...]”Ora, salta aos olhos o enquadramento desta ação na lei nº 9882/99, de 3 de dezembro de 1999 oportunamente promulgado para conferir efetividade a norma do art. 102, §1 da carta da república “[...]
Argumento de Senso comum:
[...]”Tal como nas cortes constitucionais estrangeiros, o tema alusivo a vida, seja qual for o ângulo, vem sendo alvo, no Brasil, de enorme expectativa. Os olhos da nação voltam-se ao supremo tribunal federal e este há de se pronunciar quer num sentido ou noutro [...]”
Argumento de oposição:
[...]”na assentada de julgamento, em 4 de março ultimo, chegou a noticia do termino da gravidez e, mais do que isso, da morte do feto passados alguns minutos. Ora, se nem mesmo mediante a ação constitucional do habeas sabidamente de tramitação célere, foi possível