Planejamento
1. INTRODUÇÃO 10
CAPITULO I 13
2. REVISÃO DA LITERATURA 13
2.1. Conceitos de Planejamento. 16 2.2. Origem do planejamento. 22 2.3. Planejamento em Saúde. 24 2.3.1. Breve História do SUS (sistema Único de Saúde). 24 2.4. Planejamento local em Serviços De Saúde 33 2.4.1. Planejamento Normativo 34 2.4.2. Planejamento Estratégico 36 2.5. Planejamento em Saúde Bucal. 38
CAPITULO II 42
3. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SITUACIONAL (PES) 42
3.1. Aplicação do método 52
CAPITULO III 57
4. CONCLUSÃO 57
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 58
INTRODUÇÃO
A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a saúde passa a ser reconhecida como direito social e dever do Estado, cuja efetivação vem sendo buscada através de medidas de reorganização do setor saúde que viabilizem os princípios e diretrizes estabelecidas na Carta Constitucional para a implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) no País. A Constituição Federal de 1988 reconhece, em seu Art. 196 que: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação”.
A definição de saúde dada pela OMS é hoje clássica “Saúde é um estado de completo bem físico mental e social e não apenas a ausência de enfermidade”. O abalo em qualquer um deste estado leva o individuo a um desequilíbrio. Dos três componentes da definição de saúde, os dois primeiros bem estar físico e mental estão sob a responsabilidade da medicina moderna e psicossomática. Já o bem estar social (educação, nutrição, lazer, empregos) é objeto de programas completos de governo do estado, envolve desenvolvimento político e econômico. Em 1990, por meio da Lei Orgânica da Saúde, foi instituído o Sistema Único de