Planejamento de obras
(Estudo Preliminar)
(Anteprojeto)
(Projeto Básico)
(Projeto Executivo)
De uma forma geral, o planejamento de uma obra é composto pelas seguintes etapas: Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico ou Pré-executivo e Projeto Executivo.
Estudo Preliminar
O Estudo Preliminar deve caracterizar bem o objetivo da obra. Nesta etapa deverá ser analisada a exeqüibilidade da obra, considerando os recursos disponíveis e a relação custo x benefício. O Estudo deve apresentar a ordem de grandeza do custo total do empreendimento assim como do prazo necessário para o seu desenvolvimento. Este Estudo deve conter, ainda, um modelo, gráfico ou descritivo, que permita identificar o programa de implantação da obra.
É uma estimativa aproximada, preparada sem dados detalhados de engenharia, baseada em fatores de ajuste de capacidade, índices típicos, curvas de correlações entre áreas (m²) e custos, dados históricos de projetos anteriores e de literatura especializada.
Nesta fase, conforme o INSTITUTO DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO (1993, p.83), numa analogia ao capítulo que trata da Engenharia Estrutural, “eventualmente, a etapa conterá serviços preliminares, tais como levantamentos topográficos, sondagens, pareceres técnicos e outros” os quais elaborados para fins do planejamento da obra.
Ante-projeto
Nesta etapa já deve haver, necessariamente, um modelo gráfico, um resumo descritivo da obra e, portanto, definição em linhas gerais do padrão de qualidade da obra, além de uma melhor definição do custo e de prazo necessários para realização da obra.
Projeto Básico ou Pré-executivo
O projeto básico também é comumente chamado de pré-executivo foi regulamentado através da Resolução nº 361/91 do CONFEA. Posteriormente, por ocasião da publicação da Lei nº 8.666/93 também passou a definir o conceito e as características de projeto básico. O material