PIS COFINS NAS INDÚSTRIAS DE RAZÕES
SUMÁRIO: I – INTRODUÇÃO.II - A ORÍGEM DA PROBLEMÁTICA DA COFINS E DO PIS. III - OS
PROBLEMAS ESPECÍFICOS DO SETOR INDÚSTRIA DE RAÇÕES. IV – AS DIFICULDADES
ENFRENTADAS PELOS OPERADORES DO SISTEMA. V – COMO APROVEITAR OS EFEITOS
POSITIVOS DAS RECENTES DECISÕES QUE MUDAM O CONCEITO DE INSUMOS (CRÉDITOS). VI –
CONCLUSÃO.
RESUMO:
Tudo começou pelo fato de criarem um NOVO sistema de contribuições, com características próprias, sem a criação simultânea de um sistema de escrituração fiscal paralela, onde as entradas (despesas), saídas (receitas) e apuração (como nos casos do ICMS e IPI). Consequentemente os gestores tributários – tanto do lado dos contribuintes como do Governo – ficaram perdidos diante da grosseira omissão ausência de um sistema próprio de escrituração.
Quase uma década depois é que veio o atual EFD - Contribuições, para dar um sistema de escrituração.
Consequentemente tornou-se um dos temas de maiores embates, tanto no âmbito administrativo como no
Judiciário, com grande número de demandas entre contribuintes x fisco.
Daí várias decisões importantes, tanto no âmbito do CARF como no Judiciário, que vem criando para os contribuintes a possibilidade de reaverem valores pagos a maior ou indevido, decorrente da ausência de informações precisas e claras sobre a real base de calculo do sistema e sobre que tipo INSUMOS ou DESPESAS são necessários para a produção da riqueza objeto do faturamento (base de cálculo para os débitos da referidas contribuições). Em artigo recente já destacamos três decisões recentes, duas do judiciário e uma da CSRF do CARF mudaram entendimentos anteriores aplicados pelo fisco, criando oportunidades para os contribuintes revisarem seu sistema de apuração e recolhimento da COFINS e do PIS nos últimos cinco anos e se apropriarem de créditos omitidos nos últimos cinco anos e com reforço de caixa em curto prazo.
I - INTRODUÇÃO
Dando