pgrs concasa

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1. INTRODUÇÃO

Os resíduos sólidos ocupam um lugar de destaque, pois merecem atenção especial em todas as suas fases de manejo (segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final) em decorrência dos imediatos e graves riscos que podem oferecer, por apresentarem componentes químicos, biológicos e radioativos.
O PGRS não é somente um registro de intenções, mas, vai além, pois aborda as condições de implementação e acompanhamento.
Cada PGRS é único, mesmo que se trate de estabelecimentos com as mesmas atividades. O que os diferencia é estar de acordo com o diagnóstico específico. Grande parte das informações necessárias ao roteiro de elaboração do PGRS vem, portanto, das análises da situação existente obtidas no diagnóstico. Não é incomum, ademais, mudanças no PGRS ou até mesmo substituição do plano inicial, no decorrer da pesquisa, diagnóstico e desenho das primeiras propostas. È aí que reside o valor do plano, constituindo-se em uma base sólida para acertos e ajustes.
As Empresas que prestam serviços no ramo da Construção Civil são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os Resíduos Sólidos por eles gerados, cabendo aos órgãos públicos, dentro de suas competências, a gestão, regulamentação e fiscalização.
Resíduos Sólidos: Resíduos nos estados sólidos e semissólidos, que resultam de atividades de origem industrial, domestica hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

2. OBJETIVO

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) tem como objetivo de contribuir para a redução da geração de resíduos sólidos gerados na Empresa CONCASA - PRESTACAO DE SERVICOS INDÚSTRIA E COMERCIO orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos sólidos.
A concepção dos PGRS deverá atender a Lei Estadual nº LEI Nº 1145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002, esta Lei Institui a Política, cria o Sistema de

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