peça
Agravante: Ana Paula de Oliveira Mendes
Agravado: Lucas Mendes
Autos: XXXXXXXXX
ANA PAULA DE OLIVEIRA MENDES, menor púbere, assistida por sua genitora, FRANCISCA OLIVEIRA MENDES, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade civil sob o nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Maranhão, nº 930 Jardim Alvorada, Maringá-Paraná, CEP 00000-222, devidamente representada por seu procurador judicial, inscrito na OAB/PR 2014, com endereço profissional na Rua Holanda, nº 100 na Cidade de Maringá-Paraná, e com endereço eletrônico (iguaçuparanaense_advogado@hotmail.com), onde recebe notificações, citações e intimações, conforme procuração em anexo, com fulcro no Art. 522 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Diante a decisão proferida em ação de alimentos, proposta contra LUCAS MENDES, brasileiro, casado, construtor, portador da cédula de identidade civil sob o nº 0.000.111-1 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-11, residente e domiciliado na Rua Piratininga, nº 856, Jardim Industrial, Curitiba-Paraná, CEP 00000-222, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
I – DOS FATOS
Excelentíssimo senhor juiz recebeu a petição inicial, e logo em seguida, designou audiência de conciliação e instrução, e juntamente determinou a citação do réu, entretanto negou o pedido de assistência judiciaria gratuita com o fundamento que não constava nos autos a declaração de hipossuficiência econômica da Agravante.
Igualmente, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, por não ter vislumbrado, na hipótese, a existência de prova inequívoca que conduzisse ao juízo da verossimilhança das alegações, tampouco o fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou caracterizado o abuso de direito de