Peça - ação monitoria - gabiru

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DO FORO CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS/RS.

IDOSO

GABIRU DA SILVA, 61 anos, brasileiro, artesão, portador da cédula de identidade RG nº ----, inscrito no CPF/MF sob nº --------, residente e domiciliado na Rua ----- nº---- bairro -----, Florianópolis/RS, devidamente representado por sua advogada abaixo subscrita, vem a presença de Vossa Execelencia propor a

AÇÃO MONITÓRIA

em face de MANOLO ROBERTO, brasileiro, empresário, com endereço comercial situado na Rua -----, nº---, bairro ---- Rio de Janeiro/RJ, demais dados desconhecidos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

Ocorre que, o Requerido encontrou o Requerente junto com a Sra. Jaqueline de Almeida, também artesã, expondo suas peças artesanais na praia e o abordou dizendo que era dono de um ateliê (deixando até um cartão de visitas), propondo ao Requerente que lhe entregasse algumas de suas peças em consignação, pois assim que fosse feita a venda das mesmas ele lhe repasaria os valores devidos, estabelecendo um prazo de 30 (trinta) dias.

O Requerente por se tratar de pessoa humilde, e vendo na referida proposta uma chance de aumentar sua renda, acabou por concordar com o Requerido, o mesmo fez uma lista com toda a relação de peças artesanais que estava levando, totalizando 20 (vinte) peças com valor aproximado de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, assinou a referida lista e entregou ao Requerente.

Passados 3 (três) meses o Requerido telefonou para o Requerente informando que não lhe entregaria o dinheiro devido, pois precisou usá-lo para comprar remédios para sua mãe doente, caracterizando total falta de resposabilidade.

DO DIREITO

É assegurado pelo Código de Processo Civil ao Requerente:

“Art. 1.202-A – A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento

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