petição
Processo nº
Controle nº
, já qualificado nos autos do processo supra que contende com COSESP – COMPANHIA SE SEGUROS DE SÃO PAULO, por sua advogada e bastante procuradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, em cumprimento ao r. despacho de fls., oferecer tempestivamente, as inclusas RAZÕES DE APELAÇÃO, cuja juntada requer.
Por oportuno, informa que, deixa de recolher as custas devidas, haja vista ser o apelante beneficiário da assistência judiciária gratuita. Requer, pois, admitido e processado o tempestivo recurso, se digne V. Exa., determinar a remessa dos autos ao E. Tribunal ad quem, a fim de que nova decisão seja proferida.
Termos em que, P. deferimento. Guarulhos
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante:
Apelado:
Processo nº
Ordem nº
MM. Juízo da
Nobres Julgadores
Colenda Turma,
Egrégia Câmara.
1. SUMA FÁTICO-PROCESSUAL
1.1. O apelante ajuizou ação de cobrança de seguro de vida em face da apelada em fevereiro/2006, diante da negativa da seguradora em pagar a indenização contratada no importe de R$, a título de invalidez permanente decorrente de acidente.
1.2. O apelante instruiu o pleito administrativo com todos os documentos pertinentes para comprovar a incapacidade laborativa perante a seguradora.
1.3. Entretanto, mesmo diante de toda documentação acostada, a apelada subordinou o apelante a interpor a presente ação, ante a omissão no pagamento do valor a que faz jus.
1.4. Diante do ingresso da ação de cobrança, a empresa recorrida apresentou contestação às fls. na qual em sede preliminar, pleiteia o reconhecimento de prescrição em virtude da mesma entender que o sinistro ocorreu em 2002 e o ajuizamento da ação ocorreu em 02/2006.
1.5. Às fls., o MM. Juízo “a quo”, ao promover o saneamento do feito, REJEITOU A PRELIMINAR DE