Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo nº ...
PAULO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Erwino Menegotti, 1807, Rau, Jaraguá do Sul – SC, CEP: 89.254-000, onde recebe intimações, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PENSÃO POR MORTE, processo em epígrafe, que lhe move PEDRO, oferecer
CONTESTAÇÃO, pelos motivos a seguir expostos:
I – RESUMO DA INICIAL
Conforme já narrado na inicial, PEDRO, PAULO e JOÃO se envolveram em um acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como “engavetamento”, no fato ocorrido, JOÃO abalroou o veículo conduzido por PAULO, que por sua vez, colidiu com o dirigido por PEDRO, que é utilizado para transporte de passageiros.
JOÃO encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem.
O Requerido, por sua vez, observara regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas mesmo assim atingiu o Requerente.
II – DAS PRELIMINARES
A presente ação não deve ser movida contra o Requerido, pois este não tem legitimidade para compor o pólo passivo da demanda, pois não foi ele quem deu causa ao acidente de trânsito.
Ocorre então a carência da ação, conforme disposto no art. 301, X, pois falta ao Requerido legitimidade para ser parte no processo. Seja então declarada a extinção do feito com fulcro no disposto no art. 267, VI do CPC.
III – DO MÉRITO
O Requerido não deveria estar na presente demanda, visto que não foi o causador do acidente, ele, tanto quanto o Requerente, também é vítima. Foi