petição trabalhista
NOELNILDE MELO, brasileiro, solteira, serviços gerais, residente e domiciliado(a) na Rua Manoel J. M. Pereira, 31, bairro Kiola Sarney, município de Pinheiro-MA., portador(a) do CPF: 035.083.643-48 e RG: 26151392003-7 SSP/MA, através de seu advogado infra-assinado, com escritório localizado nesta cidade, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante V. Exa, com fulcro na Carta Política de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV e art. 186 do Código Civil, impetrar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Em desfavor de LUANDRE TEMPORÁRIOS LTDA. Pessoa jurídica de direito privado com endereço localizado no acesso à Avenida Doutor Moraes Sales, 637 - Centro, Campinas - SP, CEP: 13010-002.
PRELIMINARMENTE
INVERSÃO DO ONUS DA PROVA em detrimento da fraqueza técnica do(a) reclamante e JUSTIÇA GRATUITA O(a) autor(a) declara o seu manifesto estado momentâneo de pobreza, pois não tem condições de suportar o ônus de custas e outros do processo desta ação e requer na forma da lei, os benefícios da justiça gratuita, esperando este beneplácito por necessidade, consoante faculdade do Art. 5º Inciso LXXIV da Carta Política/88.
DOS FATOS
01- Ocorre que a reclamante trabalhou a serviço da empresa reclamada de 7 de novembro de 2009 á 04 fevereiro de 2010, sendo que, surpreendentemente consta nos registros do INSS que a autora ainda permanece com vínculo empregatício junto à empresa reclamada até a presente data.
02- ‘Tendo em vista o fato de ainda permanecer com vínculo empregatício junto à empresa reclamada, a impossibilita de ter sua CTPS anotada por outras empresas, vindo a caracterizar os danos materiais sofridos pelo reclamante e o dano moral em detrimento de que no período atual a reclamante encontra-se trabalhando em período clandestino, ficando impossibilitada de poder recolher qualquer verba trabalhista. Diante do que, teve