PETIÇÃO LIGUIDAÇÃO CC EXECUÇÃO SENTENÇA POUPANÇA

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE........... – SP

ZÉ SILVA, brasileiro, casado, Mecânico de Bicicleta, portador do RG XXXXXXXX e do CPF XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, CDHU, XXXXXXXXXXX, por seus advogados, XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº XXXXXXX XXXXXXXXXX Seção do Estado SP, com escritório profissional no endereço constante do rodapé, onde recebe intimações, vem respeitosamente a Ilustre Presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 475-B, 475-j 3 475-N e seguintes do Código de Processo Civil. Propor: AÇÃO DE LIGUIDAÇÃO C/C EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL, em face do BANCO HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO (INCORPORADORA BANCO BAMERINDUS S.A). Instituição financeira inscrita no CNPJ sob n 01.701.201/1032-39, com sucursal nesta cidade, sito á Rua XXXXXXXXXX, 3245, Patrimônio Novo XXXXXXXX/SP – CEP XXXXXX, pelas razões a seguir expostas, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita com fulcro na Lei 1.060/60. II. RELAÇÃO DE CONSUMO

A matéria versada na presente ação discute contratos bancários de caderneta de poupança, insertos no rol de proteção do Código de Defesa do Consumidor, art. 3°, caput e §2°, pelo que configuram uma relação de consumo. III. DOS FATOS E DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM

Em 02 de abril de 1993, o IDEC- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressou perante a 19 Vara Cível da Capital do estado de São Paulo, com AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a Instituição Financeira BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A sob n 0503857-38.1993.8.26.0100, com a finalidade de

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