Petição Inicial
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
ROSANA LEITE CHAMMA DE CARVALHO, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº MG-15.419.418, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 075.436.076-89, residente e domiciliada na Av. Walter Danza, nº 115, COHAB, na cidade de Poços de Caldas/MG, neste ato advogando em causa própria, vem perante este MM. Juízo com fulcro com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como no artigo 273 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de MIKSZA & GROSEVIC LTDA, doravante denominada LOCAL CLUB WEB LTDA - ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.151.336/0001-71, na pessoa de seu representante legal, com endereço comercial na Rua Coronel Dulcidio, nº 1632, Centro, Ponta grossa/PR, CEP: 84.010-280, pelos fundamentos fáticos e de direito seguintes:
DOS FATOS:
No dia 10 de Janeiro de 2013 a autora efetuou a compra via internet do produto SMARTHPHONE SAMSUNG, GALAXY SIII, através de site www.localclub.com.br, pelo valor de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais).
O pagamento foi realizado através do seu cartão de crédito, onde fora debitado em uma vez, conforme documento anexo.
Na propaganda do produto a previsão de entrega era de 15 (quinze) a 40 (quarenta) dias.
No entanto, depois de escoado o prazo, a autora entrou em contato com a ré informando-lhe o não recebimento do produto, conforme se comprova pelos e-mails anexos.
Em resposta, a ré informou que o prazo máximo para a entrega é de 60 (sessenta) dias corridos.
Ao ser informada desse prazo, a autora solicitou o imediato cancelamento da compra, bem como a restituição dos valores pagos, haja vista que se sentiu enganada pela propaganda, conforme documento anexo.