petição inicial
MÚRCIO SILVA, brasileiro, divorciado, Presidente da Associação dos Médicos de Goiânia, portador do CPF n. 042.366.589-05, e da C. I n. 598-589 SSP-GO, residente, na Rua 05, n. 569, SetorBueno, Goiânia – GO, filho de João Silva e Maria Fernanda Silva, vem perante a digna presença de Vossa Excelência requerer a
QUEIXA CRIME
Com fundamento no art. 41, do Código de Processo Penal pátrio, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Querelante teve a sua honra afrontada, por pessoas que são seus inimigos políticos. Tais pessoas são os também médicos, Ticioe Mévio, que, usualmente fazem fortes críticas e restrições a sua gestão.
Dessa vez, citados Querelados enviaram uma circular a todos os outros associados, onde fizeram severas acusações a pessoa do então presidente.
Disseram que o Querelante era ‘’safado’’ e ‘’pilantra’’, e que mensalmente se apropriava de dinheiro que não era seu e sim da associação médica.
II – DO DIREITO
1- DO CRIME DE CALÚNIA
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, art. 138 do Código Penal Pátrio.
Trata-se de crime contra a honra objetiva e, assim, consuma-se com a ciência por parte dos querelados acerca da imputação A calúnia consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime.
Os Querelados afirmaram através de circulares distribuídas aos associados que o Querelante se apropriava indevidamente de dinheiro que não era seu e sim da Associação Médica.
Dessa forma, ao praticarem tal conduta delituosa e ofensiva, afetou-se a honra objetiva do Querelante quando o enquadrou indevidamente no artigo 168 do Código Penal, o qual faz menção à apropriação indébita, fazendo com que sua conduta ilibada perante a sociedade fosse alterada.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a