Petição inicial danos morais
DOS FATOS
No dia 1º de novembro do ano de 2009, por volta das 10h 45min, o autor trafegava com seu veículo VW Passat, ano 2008, cor prata, pela Praça da República, na cidade de São Paulo/SP, quando Paulo, condutor do veículo GM S10 ano 2007, cor preta, de propriedade da Locadora Paulistana de Veículos Ltda., sem a devida cautela e com manifesta imprudência, colidiu a lateral direita de seu veículo com a lateral esquerda do veículo do autor. Dessa irresponsável conduta, advieram avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo. O autor procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório. A responsabilidade da ré é clara, uma vez que a legislação brasileira sustenta que o empregador é, também, responsável pela reparação civil em razão de danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ora, se Paulo, empregado da referida locadora, estava conduzindo um veículo pertencente à ré e sua conduta imprudente causou danos ao autor, não há dúvidas quanto à