Petição Inicial aprovados em concurso
JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA, brasileira, separada, advogada, inscrita na OAB/MT sob n.º 7.236, residente na Rua da Mangueira, n.º 219, Jardim Shangri-lá, Cuiabá-MT; e outros.......................................................... a primeira postulando em causa própria e funcionando como procuradora dos demais autores, em litisconsórcio ativo, consoante faculta o artigo 46, do C.P.C, com suporte na Constituição da República Federativa do Brasil e demais legislação esparsa comparecem à douta presença de V.Exª para proporem a presente
AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.360.305/0001-04, Superintendência regional de Cuiabá, estabelecida na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.300, Edifício Empresarial Tapajós, 9º andar, Cuiabá-MT, pelos fatos e fundamentos adiante expostos:
1- PRELIMINARMENTE – DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o presente feito, haja vista que os autores foram aprovados em concurso público para provimento de empregos públicos sob regime celetista, originando-se a controvérsia de relação jurídica própria da fase pré-contratual, inserida pelo legislador constitucional na competência dessa Justiça Especializada, consoante dispõe o art. 114, I da CF/88.
2- DOS FATOS
Os autores submeteram-se ao concurso público de provas e títulos com vistas à formação de cadastro de reserva para o cargo de Advogado, realizado pela Fundação Cesgranrio, regulamentado pelo edital n.º 01/2012/NS, tendo sido APROVADOS no certame, conforme relação divulgada através do edital n.º 5/2012/NS, da Superintendência Nacional de