Petição.Exoneração.Alimentos

2268 palavras 10 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA­­­­­­­­­­­ 4ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA

Rf. Processo Nº 9652/1998 (Ação de Alimentos)
Distribuição Por Dependência

Assistência Judiciária

FABIANO CARVALHO AMARAL, brasileiro, casado, Mecânico, RG N° 91961198-2 SSP/MA e CPF 463213815-00, residente à Avenida Santos Dumont, Nº 180, Bairro São Cristovão, CEP 65046660 – São Luís/MA nesta cidade, vem, por meio de seu advogado in fine assinado, instrumento procuratório em anexo(doc.01), este com escritório Profissional na Rua 18, Quadra 19, casa 11, IV conjunto – Cohab Anil, São Luís –MA, CEP: 65051310, fone: 81512892/88334168, onde recebe as intimações de praxe e estilo, propor

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C PEDIDO DE LIMINAR

Em face de

MARCELINE PEREIRA AMARAL, brasileira, solteira, estudante, Portadora do RG n° 015919652000-6 SSP/MA e inscrita no CPF n° 003095723-04 e FABIANO CARVALHO AMARAL JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° 14063702000-4 SSP/MA e inscrito no CPF n° 024708313-50, ambos residentes e domiciliados à Rua do Codozinho, n° 388, Bairro São Cristovão, São Luís/Ma, com base nos fundamentos de fato e de direito que se seguem:

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração anexa, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento e do de sua família.

Assim, REQUER, digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

DOS FATOS

Por sentença proferida nos autos da Ação de Alimentos de n° 9652/1998, que tramitou perante este Juízo, o Autor foi condenado a pagar a título de pensão alimentícia aos seus filhos, na ocasião menores, representados por sua genitora Ivana Sousa Pereira Amaral, no valor de R$ 100, 00 (cem reais). Época em que teve como pagar, pois vendeu alguns bens e foi para a cidade de Balsas em busca de uma

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