PETI O INICIAL OB DE N FAZER DECLAR INEX DEBITO

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA______
VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE
FORTALEZ/CEARÁ.

AÇÃO ORDINÁRIA (OBRIGAÇÃO DE
NÃO FAZER C/C DECLARATORIA DE
INEXSTENCIA DE DEBITO, COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA). Inaudita autera pars.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
.

FRANCISCO IRAN GOMES, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº 2000002340675 – SSP/CE, CPF Nº 145.975.513-87, residente e domiciliado na rua Carvalho Mota, 428 – Bairro Parque Araxá,
Fortaleza/Ceara. vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente AÇÃO
ORDINÁRIA, DECLARATÓRA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA IMPONDO OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER. Em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO ,
CIENCIA E TECNOLOGIA - IFCE, Pessoa Jurídica de Direito Público,
Autarquia Federal criada pela Lei nº 8.731/93, vinculada ao Ministério da
Educação, inscrita CNPJ nº 35.005.347/0001- 01 com endereço para citação nesta cidade de Fortaleza / Ceará, na Avenida 13 de maio, 2081 – Benfica, bem como a UNIÃO FEDERAL, Pessoa Jurídica de Direito Público interno e externo, podendo ser citada e intimada no endereço de seus nobres representantes, membros da Advocacia Geral da União no estado do Ceará, aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito que passa a expor:

INICIALMENTE
Inicialmente, há de se aduzir que a situação econômica do
Requerente, no momento do ajuizamento da presente ação, não lhe permite demandar em juízo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, pelo o que requer o benefício da Justiça Gratuita, em conformidade Com a
Constituição Federal e as leis 1060/50 e 7115/83. In verbis:
Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Parágrafo 1º - Presume-se obre, até prova em contrario, quem afirmar esta condição nos termos desta Lei, sob pena de

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