PETI O ELIZABETE HONORATO 41

2467 palavras 10 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.

NB: 160.186.153-0
DER: 21/11/2012
NIT:10770041016
RG:2008556803-6-SSP-CE
CPF:458.625.083-68
DATA DE NASCIMENTO: 28/04/1957
REQUERENTE:ELIZABETE HONORATO DOS SANTOS PINHEIRO
ESPÉCIE: APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

ELIZABETE HONORATO DOS SANTOS PINHEIRO, brasileira, agricultora, nascida no dia 28/04/1957 portadora de cédula de identidade CIC/RG nº 2200556803-6-SSP-CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 458.625.083-68, residente e domiciliada na Rua Mercado Público, nº 78, Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de Mandato incluso, com escritório sito à Rua Neroly Filgueiras, nº 208, Bairro Centro, Barbalha-Ce, vem à presença de Vossa Excelência impetrar:

AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Juazeiro do Norte.CE, Rua Santa Luzia 287/295, Centro, CEP: 6300-000, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:

PRELIMINARMENTE

A autora, pessoa pobre, que atualmente sobrevive da agricultura, sem rendimentos a declarar, não possuindo, portanto, condições de pagar as custas do processo e honorários de advogados; dessa forma, é que se louva do disposto no artigo 4º da lei 1.060/50 ante a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, para postular a concessão da gratuidade de Justiça, através desta exordial, na forma estabelecida em Lei, que assim dispõe:

"Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". Nestas condições, espera seja

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