Peti OAlvar Judicial

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DAS CAUSAS DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA CATÓLICA DE SANTA CATARINA

FABIÓLA DE SOUZA, brasileira, solteira, operadora de máquina de bordado, portadora da C.I. nº 5.807.420 e inscrita no CPF sob o nº 092.669.409-09, residente e domiciliada na Rua Maria Alves de Salles, s/nº, em frente ao nº 225, Bairro Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul, SC, CEP 89.260-365, por intermédio de sua procuradora, instrumento procuratório anexo, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente pedido de

ALVARÁ JUDICIAL COM PEDIDO LIMINAR, expondo a seguir os fatos e fundamentos do presente pedido, que vão adiante aduzidos:
I. DOS FATOS

A requerente convivia em união estável com Lucas Corrêa Miranda há 03 (três) anos, conforme comprova a Escritura Pública Declaratória anexa.

Ocorre que o companheiro da requerente veio a falecer em virtude de acidente de trânsito, no dia 1º de abril de 2014, conforme Certidão de Óbito anexa.

A requerente é a única herdeira legal (companheira), uma vez que o de cujus era solteiro e não deixou filhos, não havendo testamento e consequentes herdeiros, como verifica-se através da Certidão de Óbito e da Certidão de Dependentes expedida pela Previdência Social, inclusive sendo concedida a pensão por morte à requerente em razão do óbito do seu companheiro, conforme documentos anexos.

Nesta senda, a requerente tem ciência de que o de cujus possuía valores de PIS e FGTS, sendo estes de importância para a mantença da requerente, uma vez que, em vida, era o de cujus o principal mantenedor do lar.

Além disso, a requerente foi informada na Caixa Econômica Federal que caso não fosse liberado o Alvará Judicial até junho/2015, perderia o valor referente ao PIS, de acordo com a resolução n. 731 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) que disciplina o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício 2014/2015, conforme documento anexo, motivo pelo qual pede-se a

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